CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 431
A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430 , caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

b) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

c) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

Parágrafo único. Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional deverá ser dada, tanto quanto possível, orientação profissional para ingresso em atividade mais adequada às qualidades e aptidões que tiverem demonstrado.


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Resumo Jurídico

A Estabilidade Provisória do Empregado e o Pedido de Demissão

O artigo 431 da CLT trata de uma situação específica relacionada à estabilidade provisória do empregado e seu direito de pedir demissão. Ele estabelece que o pedido de demissão feito pelo empregado que goza de estabilidade provisória, sem a assistência do sindicato da categoria profissional a que pertencer, ou, na falta deste, sem a presença de dois representantes do Ministério do Trabalho, será considerado nulo.

Em termos mais claros e educativos:

Imagine que um empregado tenha um direito de estabilidade, como, por exemplo, um empregado que sofreu um acidente de trabalho e tem direito a alguns meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, ou uma empregada gestante que tem estabilidade durante a gravidez e após o parto.

Se esse empregado, que possui esse direito de estabilidade, decide pedir demissão voluntariamente, a lei determina que esse pedido não pode ser feito de qualquer jeito.

Por que essa exigência?

Essa exigência visa proteger o empregado que está abrindo mão de um direito de estabilidade. A ideia é garantir que ele esteja plenamente ciente das consequências de seu ato e que a decisão seja realmente espontânea e informada. A presença do sindicato ou dos representantes do Ministério do Trabalho serve como uma testemunha qualificada, confirmando que o empregado compreendeu que está renunciando a um benefício importante.

O que acontece se o pedido de demissão não seguir essa regra?

Se o empregado com estabilidade pedir demissão sem a devida assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, o pedido é considerado nulo. Isso significa que, juridicamente, o pedido de demissão não produziu efeitos.

Qual a consequência prática da nulidade?

Se o pedido de demissão for considerado nulo, o contrato de trabalho continua em vigor como se nada tivesse acontecido. Nesse cenário, o empregado pode, por exemplo:

  • Reclamar seu posto de trabalho: Ele pode argumentar que o pedido de demissão não é válido e que tem direito a retornar ao emprego.
  • Buscar as verbas rescisórias devidas pela estabilidade: Ele pode ter direito a receber os salários e benefícios que teria direito até o final do período de estabilidade, além de outras verbas trabalhistas.

Em resumo:

O artigo 431 da CLT é uma norma de proteção ao trabalhador com estabilidade provisória. Ele exige que, ao pedir demissão, esse empregado conte com a assistência do sindicato ou de representantes do Ministério do Trabalho. A ausência dessa assistência torna o pedido de demissão inválido, garantindo que o empregado não perca sua estabilidade por uma decisão tomada sem a devida orientação e segurança.